153/09.2GEGMR-C.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
mesmo se coloque à disposição do Tribunal por forma a pôr termo à sua evasão do processo e, concomitantemente, a suspensão dos ulteriores termos do processo, sem prejuízo da prática ... 26/3 (DR, I, de 21/5/2014), ou seja, quando dessa forma esteja assegurada a efectiva possibilidade da ulterior tramitação do processo. III - A questão central não é a da possibilidade