153/09.2GEGMR-C.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pôr termo à sua evasão do processo e, concomitantemente, a suspensão dos ulteriores termos do processo, sem prejuízo da prática de actos urgentes. II - A situação processual gerada pela contumácia ... morada em Portugal, fica salvaguardada a ulterior tramitação do processo, passando o arguido a ser notificado, para todos os actos, por aviso postal simples, em que o distribuidor do serviço