153/09.2GEGMR-C.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ulteriores termos do processo, sem prejuízo da prática de actos urgentes. II - A situação processual gerada pela contumácia só caduca quando o arguido se apresentar em juízo ou for detido ... procedimento essencial para se garantir não só a cognoscibilidade por parte do destinatário do acto notificado, mas também a segurança na contagem dos prazos, assim se garantindo ao arguido todas