2195/19.0JABRG.G1
Relator: PAULO CUNHA
arguido para intervir em julgamento quando realizada mediante notificação assegurada por via postal simples apenas tem eficácia se o arguido estiver e permanecer livre na sua pessoa. 2. O arguido ... indicara no termo de identidade e residência antes de ser preso. 3. A realização do julgamento, incluindo a leitura da sentença, na ausência do arguido preso e notificado daquela forma