TRG
505/18.7GASEI.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- As obrigações impostas ao arguido por força do disposto no nº
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- As obrigações impostas ao arguido por força do disposto no nº
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A circunstância do arguido/recorrente se encontrar detido na Bélgica não é
Relator: FILOMENA SOARES
Não é de rejeitar a suspensão da prisão subsidiária, por conversão da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1.A taxa de justiça é condição de abertura da instrução, devendo