TRG
2195/19.0JABRG.G1
Relator: PAULO CUNHA
1. A convocação do arguido para intervir em julgamento quando realizada mediante
6 resultados
Relator: PAULO CUNHA
1. A convocação do arguido para intervir em julgamento quando realizada mediante
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- As obrigações impostas ao arguido por força do disposto no nº
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A circunstância do arguido/recorrente se encontrar detido na Bélgica não é
Relator: FILOMENA SOARES
Tendo o arguido requerido a substituição da pena de multa por trabalho
Relator: FILOMENA SOARES
Não é de rejeitar a suspensão da prisão subsidiária, por conversão da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1.A taxa de justiça é condição de abertura da instrução, devendo