TRE
127/14.1GAMAC.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
circunstância de se ter suscitado no processo a questão da inimputabilidade do arguido não obsta a que se utilize, nas notificações pessoais que lhe devam ser feitas, a via postal
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
circunstância de se ter suscitado no processo a questão da inimputabilidade do arguido não obsta a que se utilize, nas notificações pessoais que lhe devam ser feitas, a via postal
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
relativamente às declarações do arguido, bastando para tanto que àquele seja conferida maior credibilidade do que a este, ou que, na ausência de declarações do arguido, o depoimento da ofendida ... factos que constituem o objeto do processo. II - Atendendo à declaração de inimputabilidade do arguido, importa convocar o artigo 489.º do Código Civil, para a fixação de reparação