129/18.9JAPTM.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
apreciação da questão da validade e eficácia da prova por reconstituição do facto, nos termos previstos no artigo 150º, n.º 1, do CPP, estará dependente de saber ... discussão da causa e que se mostra imprescindível para que se possa apreciar da validade da prova, por reconstituição do facto, em que o arguido participou e, consequentemente, da admissibilidade