11/05.0FCPTM.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
determinados factos que o tribunal deu como assentes não resultam nem das declarações das testemunhas inquiridas, nem dos documentos carreados para os autos
8 resultados
Relator: MARTINHO CARDOSO
determinados factos que o tribunal deu como assentes não resultam nem das declarações das testemunhas inquiridas, nem dos documentos carreados para os autos
Relator: ANA BARATA BRITO
tradução, a arguido estrangeiro que não domina a língua portuguesa, de depoimento prestado por testemunha de acusação em julgamento, deve ser arguida no próprio acto e antes que este ... julgamento) esteja terminado. 2. A prestação de depoimento contraditório pela mesma testemunha, que apresenta uma versão dos factos em inquérito e outra diferente em julgamento, embora portador de uma fragilidade
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. A tradução da sentença escrita ou oral, por intérprete, quando a
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A apreciação da questão da validade e eficácia da prova por
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Devendo ser sempre assegurada a compreensão efectiva, pelo arguido, dos factos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Afirmar que existe perigo de fuga porque o arguido é estrangeiro