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  1. TRE

    53/19.8GACUB-B.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    efeito direto vertical às Diretivas e considerando o primado do Direito da União constitucionalmente reconhecido pelo artigo 8º, nº 4 da CRP, somos a concluir que as Diretivas ... direto vertical das Diretivas convocadas, não tem qualquer aplicação à situação dos autos o princípio da interpretação conforme, também designado efeito indireto – traduzindo-se tal princípio numa imposição de interpretação