11/05.0FCPTM.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
atribuição do prazo de 30 dias a que se refere o n.º 4 do art. 411.º do CPP não depende da perfeição com que venha a ser feita ... ainda que ineficaz impugnação da matéria de facto, para que o recorrente veja o prazo de 20 dias para interpor recurso alargado para 30. 2. No nosso ordenamento penal adjectivo