68/13.0JELSB-A.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
estrangeiro, trabalhando no estrangeiro, não tendo ligação a Portugal, e respeitando os factos objecto do processo a uma actividade delituosa transnacional e transcontinental, inexiste a mínima segurança
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Relator: ANA BARATA BRITO
estrangeiro, trabalhando no estrangeiro, não tendo ligação a Portugal, e respeitando os factos objecto do processo a uma actividade delituosa transnacional e transcontinental, inexiste a mínima segurança
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
presente directiva estabelece regras relativas ao direito à interpretação e tradução em processo penal e em processo de execução de mandados de detenção europeus.» 8 - A previsão legal é agora ... último guardião da “fairness” do processo». 11 - A nova directiva é clara ao estabelecer um catálogo de actos que devem ser objecto de tradução, definidos como “direitos mínimos” sendo
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: RENATO BARROSO
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro (francês) de tradução
Relator: FERNANDO PINA
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro de tradução da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A apreciação da questão da validade e eficácia da prova por
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Segundo a Jurisprudência do Tribunal de Justiça o efeito direto vertical
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A omissão de tradução ou a falta de nomeação de intérprete a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Entre as concretizações judiciais do direito de defesa encontra-se a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Devendo ser sempre assegurada a compreensão efectiva, pelo arguido, dos factos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Afirmar que existe perigo de fuga porque o arguido é estrangeiro
Relator: ANA BARATA BRITO
1.A nulidade decorrente da ausência de tradução, a arguido estrangeiro que