11/05.0FCPTM.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
acusatória por forma a dar-lhe conhecimento dos factos que na acusação lhe são imputados, e do despacho a designar datas para julgamento. 3. A omissão de tradução
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Relator: MARTINHO CARDOSO
acusatória por forma a dar-lhe conhecimento dos factos que na acusação lhe são imputados, e do despacho a designar datas para julgamento. 3. A omissão de tradução
Relator: ANA BARATA BRITO
Devendo ser sempre assegurada a compreensão efectiva, pelo arguido, dos factos e crimes imputados na acusação, o CPP, a CRP e a CEDH não exigem, no entanto, uma tradução escrita ... processo que o arguido estrangeiro não tenha compreendido os factos e os crimes imputados, não integra nulidade a não entrega de tradução escrita da acusação. III - As expressões “malucos”, “motherfuckers
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Ao cidadão estrangeiro suspeito da prática
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. A tradução da sentença escrita ou oral, por intérprete, quando a
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Não é exigível a presença de defensor na prestação de termo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A apreciação da questão da validade e eficácia da prova por
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Encontrando-se verificados todos os requisitos dos quais depende a atribuição
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Segundo a Jurisprudência do Tribunal de Justiça o efeito direto vertical
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A omissão de tradução ou a falta de nomeação de intérprete a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Afirmar que existe perigo de fuga porque o arguido é estrangeiro
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O recurso interposto de despacho de reexame de prisão preventiva (art