TRE
53/19.8GACUB-B.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
aceção do artigo 3.°, n.ºs 1 e 2, da Diretiva 2010/64. IV - A imperatividade resultante da aplicação das normas das Diretivas e da Jurisprudência do TJ, atendendo ao princípio
5 resultados
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
aceção do artigo 3.°, n.ºs 1 e 2, da Diretiva 2010/64. IV - A imperatividade resultante da aplicação das normas das Diretivas e da Jurisprudência do TJ, atendendo ao princípio
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
revogação da suspensão da execução da pena. VI - Temos por certo que a imperatividade resultante da aplicação das normas das Diretivas, “in casu” por efeito direto vertical, atendendo ao princípio
Relator: RENATO BARROSO
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro (francês) de tradução
Relator: FERNANDO PINA
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro de tradução da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de