161/23.0GAMTR.G1
Relator: MADALENA CALDEIRA
instrumental da notificação. A sua realização e envio pressupõe a necessidade de notificar formalmente a sentença diretamente a pessoa que não domine a língua portuguesa. II. Quando um arguido
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Relator: MADALENA CALDEIRA
instrumental da notificação. A sua realização e envio pressupõe a necessidade de notificar formalmente a sentença diretamente a pessoa que não domine a língua portuguesa. II. Quando um arguido
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
praticados no processo sem tradução, mais não assegurariam do que o cumprimento estritamente formal de normas processuais, sem qualquer correspondência material no que diz respeito aos fins que visam prosseguir
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
praticados no processo sem tradução, mais não assegurariam do que o cumprimento estritamente formal de normas processuais, sem qualquer correspondência material no que diz respeito aos fins que visam prosseguir
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: RENATO BARROSO
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro (francês) de tradução
Relator: FERNANDO PINA
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro de tradução da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Ao cidadão estrangeiro suspeito da prática
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Não é exigível a presença de defensor na prestação de termo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A apreciação da questão da validade e eficácia da prova por
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Devendo ser sempre assegurada a compreensão efectiva, pelo arguido, dos factos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Afirmar que existe perigo de fuga porque o arguido é estrangeiro
Relator: ANA BARATA BRITO
1.A nulidade decorrente da ausência de tradução, a arguido estrangeiro que