282/14.0GBLLE-A.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
quer concreto. De tal forma que se correria o risco de a qualidade de estrangeiro ser critério de agravação da situação processual. 2 - No caso, tratando-se de país
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
quer concreto. De tal forma que se correria o risco de a qualidade de estrangeiro ser critério de agravação da situação processual. 2 - No caso, tratando-se de país
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
implicou a possibilidade de “fazer desaparecer” o direito de defesa. Desta forma, a assinatura de TIR pela arguida, cidadã alemã que se não tem a certeza que perceba o português ... privação da liberdade - Artigo 4º - é realidade que não existe no nosso direito processual pena. 20 - A partir do momento em que se fixa por norma (aqui Directiva) ou jurisprudência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
arguido, cidadão nacional da Finlândia, conhece e domina a língua portuguesa – por forma a poder perceber e assimilar, o que lhe foi transmitido pela Polícia Judiciária ... participou. III - Se o arguido for desconhecedor da língua portuguesa, não tendo naquele ato processual, sido assistido por defensor, poderá colocar-se a questão da obrigatoriedade da assistência de defensor
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: RENATO BARROSO
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro (francês) de tradução
Relator: FERNANDO PINA
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro de tradução da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Ao cidadão estrangeiro suspeito da prática
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. A tradução da sentença escrita ou oral, por intérprete, quando a
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Não é exigível a presença de defensor na prestação de termo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Encontrando-se verificados todos os requisitos dos quais depende a atribuição
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Segundo a Jurisprudência do Tribunal de Justiça o efeito direto vertical
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Devendo ser sempre assegurada a compreensão efectiva, pelo arguido, dos factos