129/18.9JAPTM.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
transmitido pela Polícia Judiciária e a ter uma efetiva compreensão da finalidade da diligência em questão e a ficar ciente dos direitos que, na qualidade de arguido, lhe assistiam
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
transmitido pela Polícia Judiciária e a ter uma efetiva compreensão da finalidade da diligência em questão e a ficar ciente dos direitos que, na qualidade de arguido, lhe assistiam
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sentenças”, descrição naturalmente não exaustiva. O segundo método vem formulado na parte final do nº 1 do preceito como “todos os documentos essenciais à salvaguarda da possibilidade de exercerem
Relator: ANA BARATA BRITO
Mostrando-se a tradução oral, que em concreto foi assegurada, compatível com essa finalidade face à simplicidade da acusação, e não resultando do processo que o arguido estrangeiro não tenha
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: RENATO BARROSO
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro (francês) de tradução
Relator: FERNANDO PINA
I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro de tradução da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Ao cidadão estrangeiro suspeito da prática
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. A tradução da sentença escrita ou oral, por intérprete, quando a
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Encontrando-se verificados todos os requisitos dos quais depende a atribuição
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Segundo a Jurisprudência do Tribunal de Justiça o efeito direto vertical
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O recurso interposto de despacho de reexame de prisão preventiva (art