11/05.0FCPTM.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
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Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Ao cidadão estrangeiro suspeito da prática
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. A tradução da sentença escrita ou oral, por intérprete, quando a
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A apreciação da questão da validade e eficácia da prova por
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Segundo a Jurisprudência do Tribunal de Justiça o efeito direto vertical
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A omissão de tradução ou a falta de nomeação de intérprete a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Devendo ser sempre assegurada a compreensão efectiva, pelo arguido, dos factos
Relator: ANA BARATA BRITO
1.A nulidade decorrente da ausência de tradução, a arguido estrangeiro que