129/18.9JAPTM.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
para a formação da sua convicção, verifica-se omissão de pronúncia sobre uma questão essencial que devia ser apreciada, o que acarreta a nulidade da sentença recorrida, nos termos previstos
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
para a formação da sua convicção, verifica-se omissão de pronúncia sobre uma questão essencial que devia ser apreciada, o que acarreta a nulidade da sentença recorrida, nos termos previstos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
exigir tradução e a formulação de uma “cláusula geral”, a noção de documento essencial onde outros documentos se podem acobertar. 13 - O primeiro método resolve-se pela imediatez da leitura
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I - A omissão de entrega a um arguido estrangeiro de tradução da
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Segundo a Jurisprudência do Tribunal de Justiça o efeito direto vertical
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I - Devendo ser sempre assegurada a compreensão efectiva, pelo arguido, dos factos
Relator: ANA BARATA BRITO
1.A nulidade decorrente da ausência de tradução, a arguido estrangeiro que