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  1. TRE

    53/19.8GACUB-B.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    poderão ser aplicadas nos presentes autos, impondo-se e prevalecendo sobre o direito interno. II - Todos os atos processuais levados a efeito nas fases preliminares do processo penal com intuito ... revogação da suspensão da execução da pena, atos que deverão ser qualificados como «documentos essenciais» na aceção do artigo 3.°, n.ºs 1 e 2, da Diretiva 2010/64