53/19.8GACUB-B.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
poderão ser aplicadas nos presentes autos, impondo-se e prevalecendo sobre o direito interno. II - Todos os atos processuais levados a efeito nas fases preliminares do processo penal com intuito ... revogação da suspensão da execução da pena, atos que deverão ser qualificados como «documentos essenciais» na aceção do artigo 3.°, n.ºs 1 e 2, da Diretiva 2010/64