12 resultados

  1. TRE

    55/2017.9GBLGS.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    definidos como “direitos mínimos” sendo o artigo 3º da Directiva (“Direito à tradução dos documentos essenciais”) muito claro no seu nº 1 quando determina que os “Estados-Membros asseguram ... causa seja facultada, num lapso de tempo razoável, uma tradução escrita de todos os documentos essenciais à salvaguarda da possibilidade de exercerem o seu direito de defesa e à garantia

  2. TRE

    1077/12.1TAPTM-D.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    língua portuguesa; II – Deve nomear-se intérprete, nomeadamente, quando se torne necessário traduzir documento em língua estrangeira; III – E é de nomear intérprete para proceder à tradução do acórdão