TRE
63/16.7GECUB-K.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
inquestionavelmente e de per si, uma medida de coacção, e uma medida de coacção distinta de todas as outras, designadamente da obrigação de permanência na habitação (que não a pressupõe ... negação da saída, muito menos num caso em que estão em causa outros interesses conflituantes, que se prendem com direitos fundamentais e têm assento constitucional