TRGcitado por 2
605/05.3PBGMR.G1
Relator: FATIMA FURTADO
para efeito de cessação da contumácia. II) Esta situação encontra-se abrangida pela posição sindicada no acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 5/2014, de 26 de março
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Relator: FATIMA FURTADO
para efeito de cessação da contumácia. II) Esta situação encontra-se abrangida pela posição sindicada no acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 5/2014, de 26 de março