TRGcitado por 2
33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
37/2015, de 05.05, impõe-se, entre o mais, a verificação em concreto de um pressuposto material consubstanciado no facto de das circunstâncias que acompanharam o crime não se possa induzir ... ameaçada nos termos preditos. Ademais, tais condutas do arguido estão associadas aos seus consumos excessivos de álcool, problemática aditiva que ainda não se mostra debelada, muito menos de modo perene