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  1. TRGcitado por 2

    33/19.3GAMGD.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    37/2015, de 05.05, impõe-se, entre o mais, a verificação em concreto de um pressuposto material consubstanciado no facto de das circunstâncias que acompanharam o crime não se possa induzir ... possa induzir perigo de prática de novos crimes, como sucede no caso vertente. Os pressupostos de aplicação da suspensão da execução da pena previstos no art. 50º, nº1, do Código