TRGcitado por 2
33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
registo criminal para fins de emprego ou para o exercício de profissão ou atividade, nos termos do disposto no art. 13º, nº1 da Lei nº 37/2015, de 05.05, impõe ... facto de das circunstâncias que acompanharam o crime não se possa induzir o perigo de o condenado cometer novos crimes. II – A medida, assumindo foros de excecionalidade, visa evitar