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  1. TRGcitado por 2

    33/19.3GAMGD.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    registo criminal para fins de emprego ou para o exercício de profissão ou atividade, nos termos do disposto no art. 13º, nº1 da Lei nº 37/2015, de 05.05, impõe ... facto de das circunstâncias que acompanharam o crime não se possa induzir o perigo de o condenado cometer novos crimes. II – A medida, assumindo foros de excecionalidade, visa evitar