TRGcitado por 2
33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
entre o mais, a verificação em concreto de um pressuposto material consubstanciado no facto de das circunstâncias que acompanharam o crime não se possa induzir o perigo de o condenado ... direção do peito, e procedeu ao arremesso e inutilização/destruição de objetos, factos perpetrados no seio do lar conjugal e na presença da filha de ambos, menor de idade