TRGcitado por 2
33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
entre o mais, a verificação em concreto de um pressuposto material consubstanciado no facto de das circunstâncias que acompanharam o crime não se possa induzir o perigo de o condenado ... meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, subordinada ao regime de prova, assente num plano de reinserção social, a determinar e a ser fiscalizado pela DGRSP