TRGcitado por 18
348/18.7GAVLP.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
condição pessoal que mitiga o grau das exigências de prevenção, em geral, impostas pelo perigo (a sinistralidade rodoviária) que o tipo de ilícito visa acautelar, devendo sopesar-se, concomitantemente