TREcitado por 5
40/09.4GFELV.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
sentença. 4. Justifica-se, por isso, a exigência de alguma pro-actividade da sua parte, sendo legítimo co-responsabilizá-lo num exercício efectivo dos direitos de defesa. 5. Também
1 resultado
Relator: ANA BARATA BRITO
sentença. 4. Justifica-se, por isso, a exigência de alguma pro-actividade da sua parte, sendo legítimo co-responsabilizá-lo num exercício efectivo dos direitos de defesa. 5. Também