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  1. TREcitado por 5

    40/09.4GFELV.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    respeita à notificação da sentença – a notificação de arguido julgado na ausência, ou seja, de arguido faltoso e ausente desde o início do julgamento (art. 333º ... notificação de arguido presente no julgamento e que entretanto dele se tenha ausentado (art. 373º, nº3 do CPP). 2. Só no primeiro caso se exige a notificação pessoal da sentença

  2. TRE

    720/11.4 TAPTM.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    claramente as situações em que o arguido faltoso é ausente, ausente desde o início do julgamento, física e processualmente ausente, a que aludem os artigos 333.º, nºs ... Código de Processo Penal, daqueloutras em que o arguido esteve presente no julgamento, mas entretanto dele se ausentou (justificada ou injustificadamente) e não assistiu à leitura da sentença