TRG
3465/19.3T9VCT-C.G3
Relator: JÚLIO PINTO
causa própria, sofre restrições na jurisdição penal. 3. São várias as regras processuais dos estatutos do defensor e do arguido que tornam incompatível o exercício do auto-patrocínio. 4. Sendo
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Relator: JÚLIO PINTO
causa própria, sofre restrições na jurisdição penal. 3. São várias as regras processuais dos estatutos do defensor e do arguido que tornam incompatível o exercício do auto-patrocínio. 4. Sendo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
T) No processo penal o arguido que é advogado não se pode