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  1. TRG

    143/15.6T9PTL-B.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    processo penal o arguido que é advogado não se pode auto-representar na prática de actos que a lei reserva ao defensor (artº 64º, nº 1, do CPP), sendo ... arguido, não obstante a sua qualidade profissional de advogado não tem capacidade, porque para tal não tem legitimidade, para se auto-representar, nomeadamente para apresentar um requerimento onde, para além