247/23.1GCSTB-A.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
cumprir, nada havendo que possa por algum modo estar dependente de um ato de vontade do visado que, para decidir tem que estar devidamente informado, esclarecido, livre e consciente
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
cumprir, nada havendo que possa por algum modo estar dependente de um ato de vontade do visado que, para decidir tem que estar devidamente informado, esclarecido, livre e consciente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
acusação é que tem que produzir a prova do conhecimento daquele e vontade de agir em desconformidade
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Ressaltando do quadro factual apurado que o comportamento do arguido revela significativa persistência de vontade e uma considerável organização de meios e mesmo hierarquia, com divisão de tarefas de armazenamento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: MANUEL SOARES
O arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A ausência de elementos probatórios sobre as condições pessoais do arguido