1834/08-2
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - As declarações de co-arguido, sendo um meio de prova legal
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Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - As declarações de co-arguido, sendo um meio de prova legal
Relator: MANUEL NABAIS
antes ou depois de assumir essa qualidade, sobre factos em investigação, são desprovidas de valor probatório. III. Tendo-se o arguido remetido ao silêncio na audiência de julgamento, não pode
Relator: VITAL MOREIRA
acto de reconhecimento da identidade do arguido tende a merecer, na pratica judiciaria, um valor probatorio reforçado. XVIII- Dai que so atraves de intervenção do juiz de instrução seja possivel
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
penal pretende- -se conceder-lhes todas as possibilidades de tomar posição sobre o material probatorio que contra ele possa vir a ser aduzido, sendo que, existindo varios arguidos, a audição ... dever de deligencia do arguido e de boa fe processual, que são outros valores relevantes ao lado do direito a defesa, a imposição ao interessado da arguição da nulidade referida
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: MANUEL SOARES
O arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A ausência de elementos probatórios sobre as condições pessoais do arguido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo
Relator: ANA BARATA DE BREITO
1. Em julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A decisão instrutória não versa sobre a responsabilidade de um eventual agente