440/11.0GBLSA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decisão: I) No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, a impugnação
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição afirma que o «processo criminal assegura todas as garantias
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: ISABEL CERQUEIRA
Um arguido que foi anteriormente absolvido, não tendo havido recurso dessa absolvição
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A expressão “imagem negativa” do arguido porque desacompanhada de quaisquer acontecimentos
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Estando em causa danos ocorridos em resultado de acidente provocado pelo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos