440/11.0GBLSA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
pronúncia, porquanto, neste caso, o arguido teve conhecimento de todos os elementos típicos da infracção penal e a possibilidade de os contraditar. II - Verifica-se a descrita situação quando
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
pronúncia, porquanto, neste caso, o arguido teve conhecimento de todos os elementos típicos da infracção penal e a possibilidade de os contraditar. II - Verifica-se a descrita situação quando
Relator: BRÍZIDA MARTINS
objectivas e concretas. 4.O agente pode também dominar o facto, e a realização típica mesmo sem nela fisicamente participar, quando domina o executante através de coacção, de erro ... outros agentes, desde que, durante a execução, possua uma função relevante para a realização típica. 6.Só pode ser autor quem, segundo a importância da sua contribuição objectiva, comparte
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - É entendimento jurisprudencial que os acórdãos proferidos, em recurso, pelo tribunal
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: CACILDA SENA
I - Convocando as normas previstas nos arts. 63.º, 64.º e
Relator: BELMIRO ANDRADE
A presunção de inocência do arguido – presunção abstracta - não tem o alcance
Relator: BELMIRO ANDRADE
O silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não pode o julgador, sem ofensa do contraditório, logo, das garantias
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que