TCONSTsó sumário
96-493
Relator: MONTEIRO DINIZ
erro grosseiro na decisão da matéria de facto), e, em concomitância, defende-o do risco de uma sentença injusta. IV - Estando em causa o recurso para o Supremo Tribunal
3 resultados
Relator: MONTEIRO DINIZ
erro grosseiro na decisão da matéria de facto), e, em concomitância, defende-o do risco de uma sentença injusta. IV - Estando em causa o recurso para o Supremo Tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
Junho de 1934 - representa uma valvula de segurança suficiente contra os riscos, que sempre existem, de uma errada (e, por isso mesmo, injusta) decisão da questão penal em sede
Relator: VITAL MOREIRA
realizada a diligencia sem a presença do juiz, abre-se caminho ao risco de as entidades policiais desrespeitarem os canones que devem presidir ao acto, acontecendo que, uma vez cometido