TREcitado por 2
7/10.0IDFAR.E2
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
5 resultados
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Perante o desconhecimento da localização e do centro de vida do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A notificação ao arguido do despacho que converteu a pena de