1120/09.1GAFAF.G1
Relator: MARIA AUGUSTA
outra vez por condução perigosa de veículo rodoviário) considera-se justa, adequada e proporcional a pena de 18 meses de prisão ao recorrente pela prática de um ilícito
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Relator: MARIA AUGUSTA
outra vez por condução perigosa de veículo rodoviário) considera-se justa, adequada e proporcional a pena de 18 meses de prisão ao recorrente pela prática de um ilícito
Relator: MARIO DE BRITO
restrições a capacidade civil neles impostas se conterem dentro dos limites da necessidade e proporcionalidade (Constituição, artigos 26, ns. 1 e 3, e 18, ns. 2 e 3); ficam, porem
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo
Relator: ANA BARATA DE BREITO
1. Em julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
«I) Mostrando-se indiciariamente provado que o recorrente praticou o crime do
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A obrigatoriedade legal de representação do arguido, por defensor, no debate instrutório
Relator: ISABEL SILVA
Constitui nulidade insanável, prevista na alínea c) do artigo 119.º do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não pode o julgador, sem ofensa do contraditório, logo, das garantias
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: TERESA BALTAZAR
Nos presentes autos realizou-se a leitura de sentença respeitante aos arguidos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas