54/13.0GACHV.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
fase inicial do cultivo, passando pelas de produção, fabrico, extracção ou preparação dos produtos ou substâncias, até ao lançamento no mercado consumidor, percorrendo outros elos do circuito, mas que todos
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
fase inicial do cultivo, passando pelas de produção, fabrico, extracção ou preparação dos produtos ou substâncias, até ao lançamento no mercado consumidor, percorrendo outros elos do circuito, mas que todos
Relator: MANUEL MATOS
estivessem destinados a servir a prática de um crime, os que constituírem o seu produto, lucro, preço ou recompensa, e bem assim todos os objectos que tiverem sido deixados pelo
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A expressão “imagem negativa” do arguido porque desacompanhada de quaisquer acontecimentos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
«I) Mostrando-se indiciariamente provado que o recorrente praticou o crime do
Relator: BELMIRO ANDRADE
A presunção de inocência do arguido – presunção abstracta - não tem o alcance
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Como refere Maia Gonçalves, no CPP anotado de 2000, pág. 667
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O regime do D.L. 144/99, de 31/8 admite a emissão de
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos