243/21.3T9LLE-C.E1
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
própria, essa regra é inaplicável aos casos em que o advogado é, ele próprio, arguido em processo penal, porque os poderes que, por lei, são atribuídos ao defensor, não são
8 resultados nos descritores e sumários · 78 no texto integral
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
própria, essa regra é inaplicável aos casos em que o advogado é, ele próprio, arguido em processo penal, porque os poderes que, por lei, são atribuídos ao defensor, não são
Relator: FERNANDO CHAVES
artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo Penal encontram-se previstas as regras gerais sobre notificações. II – A criação de uma norma geral não impede ... Código de Processo Penal apenas é aplicável às situações processuais que não tenham merecido, por parte do legislador, um tratamento próprio e diferenciado, como é o caso da notificação
Relator: MESSIAS BENTO
norma do artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929, interpretada como dispensando a motivação das respostas aos quesitos em processo de querela. E que esse preceito devolveu para ... para as respostas aos quesitos em processo de querela, sendo de realçar que acto processual não e a decisão final substantiva do processo, pois que simplesmente desempenha uma função instrumental
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
reconhecimento não se confunde com o acto de declarações orais prestadas no âmbito do processo-crime. II - No primeiro, apura-se a identificação do arguido, da pessoa que foi vista ... identifica-a, como autora dos factos em discussão. III - Assim, a prova por reconhecimento propriamente dita é autónoma, sujeita ao formalismo especial do art. 147.º e seguintes
Relator: MONTEIRO DINIZ
tendo em conta as regras do seu próprio modo de funcionamento e as que presidem à audiência de julgamento) constitui, ele próprio, uma primeira garantia no julgamento da matéria ... Justiça poderá decretar a anulação da decisão recorrida ou determinar o reenvio do processo para novo julgamento, sempre que apurar a existência de insuficiência da matéria de facto, contradição insanável
Relator: VITAL MOREIRA
tendo "a aplicação" da norma do paragrafo 1 do artigo 159 do Codigo de Processo Penal de 1929, acrescentado pela Lei n. 25/81, ocorrido depois da revisão constitucional ... estipula a Constituição (pois so ressalvava o interrogatorio do arguido). XIII - Mas, no presente processo, o problema e apenas o de saber se o reconhecimento e um acto de instrução
Relator: LOURENÇO MARTINS
contra ordens ou instruções expressas da pessoa colectiva ou que actuou exclusivamente no seu próprio interesse; 5 - A investigação e instrução de crimes e contra-ordenações, a efectuar com observância ... disposto nos artigos 140, n 2 e 138, n 1, ambos do Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver
Relator: RAUL MATEUS
não se faz referencia, implicita ou explicita, a motivação das decisões de facto em processo penal. XVI - A fundamentação das decisões judiciais cumpre duas funções: a) uma, de ordem endoprocessual ... geral sobre a fundamentação factual, logica e juridica da decisão. XVII - Decorre dos seus proprios termos, que o artigo 210, n. 1, da Constituição, introduzido pela revisão de 1982, não