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  1. TRG

    2115/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    advogado. - Na segunda parte, dada a importância de determinados actos processuais – acusação, decisão instrutória, designação de dia para julgamento, sentença, imposição ou alteração de medidas de coacção e de garantia ... deveriam ter sido elas tentadas, outras diligências, antes de dar continuidade ao andamento do processo. VII – Uma das que, no mínimo, se impunha, era a remessa de carta rogatória