127/09.3GCSCD.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A decisão condenatória omissa quanto a factos pessoais do arguido está
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
A notificação do despacho que designa data para audiência, no caso em
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - É entendimento jurisprudencial que os acórdãos proferidos, em recurso, pelo tribunal
Relator: ANA BARATA DE BREITO
1. Em julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A decisão instrutória não versa sobre a responsabilidade de um eventual agente
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A obrigatoriedade legal de representação do arguido, por defensor, no debate instrutório
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A constituição de arguido, prevista no artigo 58, ns 1 e
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados Membros das Comunidades Europeias