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Relator: BRAVO SERRA
notificação, apresenta-se como adequada, necessaria e proporcionada, não ofendendo as garantias de defesa do arguido e os principios do contraditorio e de busca da verdade material, desde que, primeiro
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Relator: BRAVO SERRA
notificação, apresenta-se como adequada, necessaria e proporcionada, não ofendendo as garantias de defesa do arguido e os principios do contraditorio e de busca da verdade material, desde que, primeiro
Relator: SOUSA BRITO
face ao artigo 207.º da Constituição, tal relevância como "prejudicialidade rigorosamente necessária". III - A inconstitucionalidade da norma constante do artigo 416.º do Código de Processo Penal só ocorrerá ... conflito de interesses entre o Estado e o arguido, a que se aplica o princípio do contraditório consagrado no n.º 5 do artigo 32.º da Constituição, pode haver
Relator: RAUL MATEUS
CPP/29 de inconstitucionalidade por violação daquele principio. XXV - Ainda que o artigo 32, n. 1, da Constituição, assegure, em processo penal, o principio do duplo grau de jurisdição a decisão ... houvesse de se reconhecer cobertura constitucional. XXVII- Ora, não se observa uma relação de necessidade absoluta entre a motivação e o direito de recorrer da decisão de facto, pois
Relator: MARIO DE BRITO
restrições a capacidade civil neles impostas se conterem dentro dos limites da necessidade e proporcionalidade (Constituição, artigos 26, ns. 1 e 3, e 18, ns. 2 e 3); ficam, porem ... serem julgados pelos crimes que lhes são imputados, com integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial
Relator: VITAL MOREIRA
I - Da explicitação do raciocinio em que assentou o acordão aclarando - que
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada