Parecer n.º 55/1981
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
não está o mesmo impedido, antes o reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir, sem necessidade de dar sem efeito a distribuição e de ordenar ... pelos serviços administrativos que lhe devem obediência. VIII -Diga-se, ainda, que considerando o princípio da economia processual e ponderando a máxima da celeridade, estando o processo no domínio
Relator: MARIA AUGUSTA
mesmo colhendo essa informação junto do seu Exm° Mandatário (princípio da colaboração). IX – Não tendo sido realizadas todas as “diligências necessárias” e possíveis à notificação do arguido, conforme impõe
Relator: LOURENÇO MARTINS
efectuar com observância das regras processuais próprias, iluminada pelo princípio da descoberta da verdade material, deve concatenar-se com a necessidade de apuramento dos tipos de responsabilidade tal como decorrem
Relator: BRAVO SERRA
notificação, apresenta-se como adequada, necessaria e proporcionada, não ofendendo as garantias de defesa do arguido e os principios do contraditorio e de busca da verdade material, desde que, primeiro
Relator: SOUSA BRITO
face ao artigo 207.º da Constituição, tal relevância como "prejudicialidade rigorosamente necessária". III - A inconstitucionalidade da norma constante do artigo 416.º do Código de Processo Penal só ocorrerá ... conflito de interesses entre o Estado e o arguido, a que se aplica o princípio do contraditório consagrado no n.º 5 do artigo 32.º da Constituição, pode haver
Relator: RAUL MATEUS
CPP/29 de inconstitucionalidade por violação daquele principio. XXV - Ainda que o artigo 32, n. 1, da Constituição, assegure, em processo penal, o principio do duplo grau de jurisdição a decisão ... houvesse de se reconhecer cobertura constitucional. XXVII- Ora, não se observa uma relação de necessidade absoluta entre a motivação e o direito de recorrer da decisão de facto, pois
Relator: GARCIA MARQUES
Penais, assinado pelo nosso Pais em 6 de Novembro de 1990, não colide com principios fundamentais do nosso ordenamento juridico; 2 - Na analise a que se procedeu do respectivo articulado ... Janeiro, ocorrida no dia 1 de Maio findo, ficaram criadas as condições juridicas necessarias para a ratificação, pelo nosso Pais, do Acordo indicado na conclusão
Relator: MARIO DE BRITO
restrições a capacidade civil neles impostas se conterem dentro dos limites da necessidade e proporcionalidade (Constituição, artigos 26, ns. 1 e 3, e 18, ns. 2 e 3); ficam, porem ... serem julgados pelos crimes que lhes são imputados, com integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
garantias possíveis, onde desponta o estar acompanhado/assistido por advogado. IV - Nessa senda, por princípio, em caso de buscas domiciliárias, o arguido em quadro de especial vulnerabilidade integrável em qualquer ... referência já que, o despacho judicial que ordenou/demandou a diligência ponderou/sopesou a sua necessidade, independentemente da vulnerabilidade/fragilidade/desproteção/indefensabilidade do visado ou até a ponderou/considerou, inexistindo por isso motivos para
Relator: VITAL MOREIRA
I - Da explicitação do raciocinio em que assentou o acordão aclarando - que
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada