89-0400
Relator: MARIO DE BRITO
restrições a capacidade civil neles impostas se conterem dentro dos limites da necessidade e proporcionalidade (Constituição, artigos 26, ns. 1 e 3, e 18, ns. 2 e 3); ficam, porem ... serem julgados pelos crimes que lhes são imputados, com integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial