92-0113
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
materia de instrução, decide indeferir todas as diligencias requeridas pelos arguidos com o pedido de abertura da instrução. II - Em materia de direito penal, a Constituição garante aos arguido ... considerar como não sendo absolutamente inuteis os recursos de despacho que indefira o pedido de realização de diligencias em fase de instrução, se subirem, forem instruidos e julgados conjuntamente