89-0400
Relator: MARIO DE BRITO
restrições a capacidade civil neles impostas se conterem dentro dos limites da necessidade e proporcionalidade (Constituição, artigos 26, ns. 1 e 3, e 18, ns. 2 e 3); ficam, porem ... parte, por violação do n. 4 do artigo 30 da Constituição (proibição de as penas envolverem como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos