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Relator: SOUSA BRITO
férias judiciais. Trata-se de excepção motivada pela especial premência do valor celeridade processual nos actos - nos processos - relativos a arguidos detidos ou presos, ou indispensáveis à garantia da liberdade ... prazos nas férias a uns, contagem a outros). Mas não é atentatória do princípio da igualdade, pois trata-se de norma que, no processo respectivo, vincula todos os operadores judiciários